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TJ-PR concede, em sede liminar, mandado de segurança impetrado pela OAB-PR de acordo com o Decreto Judiciário nº 103/2021
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu hoje, em sede liminar, a segurança pleiteada pela OAB Paraná para suspender uma audiência designada para esta quinta-feira (4), em virtude do agravamento da pandemia de Covid-19. No caso concreto, embora a advogada assistida pela Diretoria de Prerrogativas tivesse argumentado em primeira instância que todos os envoltos na audiência eram idosos e que teriam que se deslocar de ônibus até seu escritório, bem como ter frisado que redesignação do ato não traria nenhum prejuízo à resolução da demanda, o adiamento foi indeferido pelo juiz de direito da 21ª Vara Cível de Curitiba.
A advogada acionou a Linha Direta OAB Prerrogativas (0800 643 8906), disponível 24 horas por dia, inclusive fins de semana e feriados, e a seccional prontamente impetrou mandado de segurança com pedido liminar, argumentando que “o fumus boni iuris, restou caracterizado nos autos, sendo mais do que suficientes para fundamentar o pedido serem as testemunhas idosas”.
Na decisão, a desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes fundamentou que “o requerimento formulado pela advogada é pertinente e encontra guarida no Decreto Judiciário nº 103/2021”, que determina que “os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiadas e certificadas pela serventia, após decisão fundamentada do Magistrado.”
A decisão monocrática ainda anotou: “Denota-se que em nesta análise sumária da causa, não se constata prejuízo às partes, o adiamento da audiência. Deve ser ponderado que nem sempre as testemunhas e jurisdicionados tem acesso às tecnologias necessárias para realização do ato online, ou mesmo que tenham conhecimento suficiente para utilizá-las. Tenho visto que muitas vezes, advogados experientes, têm tido problemas, nas sessões virtuais, com dificuldades técnicas, que nem sempre são solucionadas”, pontua a relatora do processo, frisando “vislumbrar os requisitos necessários para a concessão da ordem liminar”.
Sobre a decisão, o Diretor de Prerrogativas da OAB/PR, Alexandre Salomão, comentou: “A decisão do TJPR é de extrema importância não só a advocacia mas também aos jurisdicionados. Neste crítico cenário pandêmico somente os casos que se revestem com urgência devem ser mantidos. Na espécie a decisão monocrática respeito a saúde e bem estar dos envolvidos”.
Fonte: OAB-PR