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Má conduta de ex-companheiro não impede mulher de tentar ser praça da Polícia Militar
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, conheceu de recurso interposto por candidata ao posto de soldado da Polícia Militar para permitir que ela siga no certame e, mais que isso, possa inclusive participar do respectivo curso de formação.
Ela havia perdido tal direito após ser reprovada no questionário de investigação social, que constatou que seu ex-companheiro tinha boletins de ocorrência registrados contra si. Na Vara Militar da comarca da Capital, para onde inicialmente recorreu, a candidata pode continuar nas demais etapas do certame, porém permanecia o óbice em sua inscrição na etapa do curso de formação.
A candidata trouxe o caso ao TJ e, para tanto, argumentou que as acusações - que pesavam contra seu ex-companheiro e não contra ela - acabaram arquivadas mediante a aceitação de condições impostas em termos circunstanciados. A argumentação convenceu o desembargador Boller.
"O motivo da inaptidão está lastreado em boletins de ocorrências registrados em face do ex-companheiro (...), sendo que os termos circunstanciados foram arquivados e as ações penais contra ele deflagradas - ante o cumprimento das condições impostas -, foram extintas", anotou. A presunção de inocência também operou em favor da candidata. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5039593-10.2020.8.24.0000). Fonte: TJ-SC
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