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Sentença autoriza registro tardio de idoso para fins de vacinação contra Covid-19

Ronaldo Donizete Ribeiro tem 76 anos e até hoje não possuía nenhum registro de identificação social. Residente em um abrigo para a terceira idade no município de Cristalina, ele precisa apresentar algum documento pessoal para participar da vacinação contra a Covid-19. Dessa forma, o juiz da 2ª Vara Cível da comarca, Thiago Inácio de Oliveira, entendeu a urgência do caso e determinou a lavratura do registro tardio de nascimento.

Antes mesmo de obter a documentação, o idoso chegou a receber a primeira dose da vacina, mas a Secretaria Municipal de Saúde solicitou seus dados para inserção no cadastro nacional de vacinação. Dessa forma, o magistrado destacou na sentença que a ausência de documentos de Ronaldo o “impede de exercer os direitos decorrentes da cidadania e de sua dignidade. Assim, para ter acesso efetivo a diversos direitos, como a saúde e previdência, indispensável, no mínimo, a lavratura de documento que assegure sua existência”.

Na procura pela documentação de Ronaldo, foram colhidas suas digitais para pesquisa no acervo do setor de identificação das Polícias Civis de Goiás e Minas Gerais, locais onde ele teria morado, bem como buscas nos cartórios de registro civil. Contudo, nada foi encontrado. Os dados para a lavratura da certidão, como nome dos pais, local e data de nascimento foram informados pelo próprio idoso ao Ministério Público Estadual. “Desta feita, a pretensão registral deve ser acolhida, porquanto as referências indicadas na petição inicial, quando confrontadas com a prova documental, mostram-se verossímeis, não havendo indício de falsidade, sobretudo em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana”, finalizou o juiz. Veja sentença.

Fonte: TJ-GO


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