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Portaria determina prorrogação do atendimento restrito na OAB Paraná até dia 28

Por meio de portaria publicada nesta sexta-feira (19/3), o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, determinou a prorrogação até o dia 28 de março de 2021 do atendimento restrito, mediante prévio agendamento, na sede da OAB Paraná. A portaria foi publicada tomando-se em conta a prorrogação das medidas de restrição de atividades e circulação de pessoas pela Prefeitura de Curitiba e a sua extensão aos municípios da Região Metropolitana, bem como o momento da pandemia de covid-19, que recomenda o máximo isolamento possível. Isso porque tal quadro inviabiliza, em muitos casos, a abertura de escritórios de advocacia para realização de audiências juntamente com partes e testemunhas que eventualmente não tenham condições de realizá-las de outro local. Nas subseções devem ser observados os termos dos decretos municipais de cada localidade.

Também estão prorrogadas as demais medidas previstas na Portaria nº 32/2021, de 15 de março último. Dentre as quais, a autorização do regime de teletrabalho para os colaboradores da OAB-PR, de modo a garantir o seu funcionamento; a manutenção das audiências já agendadas, facultando-se às partes requerer redesignação junto ao órgão respectivo; e a suspensão da contagem dos prazos nos processos administrativos durante a vigência da portaria. Vale ressaltar que a suspensão dos prazos não incide sobre as notificações para comparecimento em sessão de julgamento, ficando as secretarias dos órgãos julgadores autorizadas a realizá-las.

Confira aqui a íntegra da Portaria desta sexta, 19/03/2021.

Reveja a Portaria nº 32/2021, de 15/03/2021.

Fonte: OAB PR


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