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Família que sediou festa com 200 jovens em sítio é proibida de realizar novos eventos

Proprietários de um sítio localizado no Alto Vale do Itajaí foram impedidos de realizar festas, confraternizações ou qualquer evento social com descumprimento das medidas sanitárias impostas em decorrência da pandemia causada pela Covid-19. A tutela de urgência foi deferida pelo juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio.

Segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), em janeiro deste ano uma festa foi organizada na propriedade da família. No local teriam comparecido cerca de 200 pessoas, em sua maioria jovens com idade inferior a 18 anos, e nenhum dos participantes teria utilizado máscara ou respeitado o distanciamento social, em desacordo com as normas legais estatais e municipais.

"É possível concluir, ao menos no presente momento processual, que a confraternização realizada colocou em risco a saúde pública ao proporcionar atividade que potencializa o contato físico, facilitando a disseminação do vírus ao desrespeitar as normas sanitárias que determinam, entre outras medidas, o uso de máscara, a disponibilização de álcool e o distanciamento social", cita o juiz Felipe Agrizzi Ferraço em sua decisão.

O magistrado afirmou ainda que a concessão da medida provisória de urgência requerida se deu por conta da possibilidade de reiteração da conduta dos requeridos e do crescente número de pessoas infectadas e de mortes, somado ao colapso existente na saúde e tornado evidente pela existência de fila de espera de pacientes por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A Polícia Militar, o Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária municipal adotarão as providências necessárias de fiscalização e cumprimento da ordem, com o envio imediato de relatório sobre eventuais incidentes constatados no local. Em caso de descumprimento, os requeridos pagarão multa de R$ 25 mil. A decisão foi prolatada nesta semana (22/3) e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5000673-92.2021.8.24.0141).

Fonte: TJ-SC


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