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Tribunal mantém condenação de casal por golpes em e-commerce
Produtos não entregues ou então clientes recebiam falsificações.
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto que condenou um casal à prisão pelo crime de estelionato. Os réus, por meio de um site na internet, comandavam um esquema criminoso de venda de produtos e utilizavam nomes de laranjas como proprietários das empresas, além de mudarem frequentemente os endereços das companhias para dificultar as investigações. O homem foi condenado a 5 anos, 3 meses e dez dias de prisão, mais o pagamento de multa, e a mulher terá que cumprir 5 anos de prisão e pagar multa.
Consta nos autos que as vítimas, induzidas a erro, compravam mercadorias que nunca eram entregues, e, nas ocasiões em que chegavam ao destino, apresentavam defeitos ou eram diferentes dos produtos anunciados. Mais de 70 mil queixas foram registradas em site de reclamações de consumidores.
Uma das testemunhas explicou que o acusado definia o modelo dos anúncios dos produtos, de maneira a não deixar claro se os itens eram réplicas ou falsificações. Outra estratégia utilizada pelo casal era devolver o dinheiro para alguns clientes que recorriam à justiça, mas antes tentavam convencê-los a receber créditos do site como compensação. Os condenados também não colocavam o endereço e o telefone na página da web para que as vítimas desistissem de ir atrás do reembolso ou de receber a mercadoria que haviam adquirido.
Ainda conforme a apuração, caso o consumidor conseguisse o contato da empresa para reclamar sobre eventual defeito ou não recebimento do item adquirido, havia uma equipe treinada para atender esse público e apresentar desculpas e promessas de que a entrega seria efetuada em alguns dias. Durante a ligação, a vítima era transferida diversas vezes, o que passava a ideia de que a organização era de grande porte e a entrega seria feita.
“Não se trata apenas de ilícito civil, mas sim de um verdadeiro esquema intencional para ludibriar os consumidores, obtendo assim vantagem ilícita”, ressaltou o relator da apelação, desembargador Heitor Donizete de Oliveira. A prova dos autos demonstrou que 208 vítimas foram lesadas pelo casal, “sendo que muitas delas receberam os produtos comprados falsificados, com defeito ou sequer receberam”, frisou o magistrado.
Participaram da votação os desembargadores João Luiz Morenghi e Paulo Antonio Rossi. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0007767-70.2016.8.26.0506
TJ-SP