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Ex-funcionário do Banco do Brasil é condenado por desviar valores de clientes e obter financiamentos mediante fraude
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-funcionário do Banco do Brasil (BB) por peculato e obtenção de financiamento mediante fraude. Ele foi condenado a reparar o dano causado à instituição financeira e recebeu pena de mais de sete anos de reclusão. A sentença foi publicada ontem (22/11).
Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou que, entre novembro/2004 e setembro/2011, o homem teria desviado para ele valores pertencentes aos clientes do BB, valendo-se do cargo de caixa executivo da agência em Condor (RS). Ao atender os correntistas que pretendiam pagar operações de crédito, ele solicitava o cartão da conta e pedia que se inserisse a senha, mas não realizava a operação, entregando ao cliente o recibo do saque como sendo o do pagamento.
Segundo o MPF, o réu ainda teria obtido diversos financiamentos, na modalidade Pronaf, utilizando de terceiros, incluindo parentes, sem o conhecimento dos mutuários.
Em sua defesa, o ex-funcionário negou as acusações. Afirmou que, embora tenha realizado as operações, todas foram feitas com o consentimento e assinatura de um superior. Argumentou ainda que o valor de clientes com pagamento antecipado ia para a conta interna e quitava outros clientes devedores.
Ao analisar as provas juntadas ao processo, o juízo pontuou que as irregularidades foram apuradas em auditoria interna a partir das reclamações de clientes, que identificou o réu como responsável pelas transações. Ficou evidente que ele, ao invés de liquidar as operações de crédito rural com o valor fornecido pelos correntistas, sacava e se apropriava dos valores e deixava os clientes com a dívida em aberto.
A 7ª Vara Federal concluiu que a materialidade, autoria e dolo foram comprovados e condenou o réu pelos crimes de obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude em 26 oportunidades e peculato em 11. Ele recebeu pena de sete anos e 13 dias de reclusão e deverá reparar o dano causado em mais de R$ 404 mil.
TRF-4