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TJ-SP confirma condenação de desembargador que ofendeu advogado

É ilícita a conduta de quem afirma publicamente que outra pessoa é “meliante confesso”, insinuando ser ele um delinquente, e, para piorar, liga aspectos físicos dele a uma tendência criminosa, com base em uma teoria ultrapassada, cientificamente errônea, depreciadora da individualidade humana e marcadamente discriminatória.

Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso para aumentar o valor da indenização de de decisão que condenou o desembargador aposentado da corte Luiz Roberto Sabbato a pagar R$ 6 mil a títulos de danos morais causados por postagem ofensiva a um advogado no Facebook. A condenação foi mantida.

Os insultos do desembargador foram dirigidos ao advogado Marcos Ferreira de Santana, em setembro de 2022. Os dois discutiram nos comentários da postagem de um amigo em comum, que tratava de críticas sobre uma entrevista concedida pelo governador de São Paulo.

Sabbato então postou uma foto de Santana acompanhada de legenda chamando a atenção para “a compleição de um entreguista” e classificando-o como “brasileiro com um cérebro chinês, disfarçado com barba, bigode e óculos para não mostrar os olhos puxados”.

O advogado respondeu com ironia: “Bonita essa foto! Ainda bem que gostou!”. Sabbato respondeu com a mensagem: “Meliante confesso. Filho inequívoco da teoria lombrosiana. Testa larga, lóbulos auriculares volumosos e tendência à dentição prognata.”

Cesare Lombroso foi um psiquiatra higienista criador de uma teoria segundo a qual propensão à criminalidade é identificada em uma pessoa a partir de características físicas e psicológicas. Essas características foram elencadas em seu trabalho e embasaram uma visão preconceituosa sobre o chamado “homem delinquente”.

O juízo de primeira instância condenou o desembargador a indenizar o advogado em R$ 6 mil. O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que os comentários do desembargador aposentado buscaram classificar o advogado como um subtipo humano, cujas características físicas e psicológicas determinam uma irresistível propensão à criminalidade.

Ao analisar o pedido de aumento da indenização, a relatora, desembargadora Maria do Carmo Honório, entendeu que o valor fixado pelo primeiro grau atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e compensa a lesão sofrida, sem gerar enriquecimento indevido.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1006686-50.2021.8.26.0100

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.


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