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Familiares de vigia morto durante o expediente serão indenizados
A família de um vigia noturno, assassinado durante o horário de trabalho em um terminal urbano de cidade do Vale do Itajaí, será indenizada em mais de R$ 105 mil a título de danos morais, além de receber pensão mensal do município. O homem de 63 anos foi agredido em julho de 2012, não resistiu aos ferimentos e faleceu 15 dias depois do fato. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Brusque.
De acordo com a família, a vítima era idosa e não possuía treinamento ou equipamento adequado para exercer a função de vigia noturno. A morte do pai da família trouxe inúmeros prejuízos, inclusive de ordem psicológica, sem que o réu prestasse auxílio algum em decorrência do acidente.
O município alegou sua não responsabilidade na ocorrência dos fatos, visto que o acidente, embora ocorrido no espaço de trabalho, não foi em decorrência do labor prestado. Alegou, ainda, que não houve ato ilícito por parte da administração, por ausência de culpa. Assim, discorreu a respeito da responsabilidade do Estado de Santa Catarina, tendo em vista que o ocorrido está relacionado à segurança pública.
Restou comprovado nos autos que o idoso era servidor público vinculado ao réu e desempenhava, formalmente, o cargo de agente de serviços especiais, cujas atribuições consistiam, em resumo, na limpeza e jardinagem dos espaços públicos, mas exercia na prática as atribuições de vigia ou vigilante. De acordo com o juiz Frederico Andrade Siegel, não bastasse o desvio de função, o falecido também não recebeu qualquer treinamento para exercer as funções de segurança.
“Tampouco detinha equipamentos para o desiderato, motivo pelo qual demonstrada a presença da conduta culposa do demandado no infortúnio causado aos demandantes, mormente por omissão do demandado, que não submeteu o servidor a treinamento especializado […] para a tarefa de fato exercida”, observa o magistrado.
Os filhos do vigilante serão indenizados em valores que, somados, ultrapassam R$ 105 mil, e a viúva da vítima receberá pensão mensal, compreendido o período da data do falecimento até o dia em que a vítima completaria 71 anos. Aos valores serão acrescidos juros de mora e correção monetária. A decisão, prolatada neste mês (16/11), é passível de recurso (Procedimento Comum Cível n. 0001042-52.2016.8.24.0011/SC).
TJ-SC