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Trabalhadora que sofreu assédio moral tem direito a indenização; julgamento considerou perspectiva de gênero

Uma analista de recursos humanos que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho deverá ser indenizada em R$ 22,5 mil, conforme decisão da Vara do Trabalho do Gama. A sentença segue o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, do Conselho Nacional de Justiça –  CNJ.

A trabalhadora alegou que sofreu diversos episódios de agressão verbal durante o período na empresa. Ao denunciar para os superiores, não houve nenhuma providência.

Na reclamação, a mulher disse que era comum ouvir expressões como “mulher é burra” ou “mulher tinha que ser levada no cabresto”.  Mencionou uma ocasião em que, grávida de sete meses,  foi tratada aos gritos, de forma descontrolada e ameaçadora.

A empresa, por sua vez, negou a ocorrência de assédio. De acordo com a defesa, as cobranças, no trabalho, existiam dentro dos padrões de normalidade e razoabilidade.

Ao analisar o caso, a juíza Tamara Gil Kemp destacou que o assédio moral se configura pelo procedimento reiterado do empregador de submeter o empregado ou a empregada a constrangimentos, seja por questões funcionais ou por mera antipatia pessoal, a ponto de inviabilizar a sua permanência no ambiente de trabalho.

A magistrada destacou que, conforme o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, “o silenciamento de vozes dentro da organização pode levar à situação em que a violação reiterada faz com que a vítima se sinta impotente para reagir ou procurar algum tipo de ajuda”.

Com base nas provas constantes dos autos, a juíza concluiu que o tratamento dirigido à trabalhadora ultrapassou os limites de urbanidade e respeito que devem nortear as relações trabalhistas. Segundo ela, “nada justifica um tratamento que atente contra a dignidade do indivíduo, que antes de ser empregado, é um ser humano”.

IBDFAM


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