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Justiça determina que Ministério Público seja intimado de todos os atos em processo de recuperação judicial

Sentença que encerrou PRJ é nula.

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que encerrou plano de recuperação judicial de um grupo de empresas. Foi determinado novo julgamento após apresentação de parecer do administrador judicial e manifestação do Ministério Público sobre o cumprimento das obrigações do plano. Além disso, o MP deverá ser intimado para todos os atos e termos processuais.

        De acordo com a decisão, há diversos recursos opostos por credores contra a sentença de encerramento do plano e o Ministério Público só foi intimado para intervir no processo em 2021, sendo que a ação é de 2017 e a recuperação, concedida em 2018. Também, não há parecer do administrador judicial sobre o encerramento da recuperação, que havia pedido esclarecimentos às recuperandas sobre o cumprimento do plano para embasar sua avaliação. “Evidente que o mero decurso do prazo legal não acarreta o encerramento automático da recuperação, sendo necessário o cumprimento do plano nesse período”, afirmou o desembargador Cesar Ciampolini, relator do recurso.

        O magistrado destacou, ainda, que o adimplemento das obrigações previstas no plano de recuperação é controverso e deve ser reapreciado. “Não se sabe se o plano foi efetivamente cumprido, ou se eventuais descumprimentos foram pontuais, como asseverado na sentença de encerramento”, pontuou.

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.

        Apelação nº 1008017-09.2017.8.26.0100

TJ-SP


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