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Proprietária de imóvel deve indenizar vizinha após infestação de cupim

A autora da ação afirmou que os insetos vieram de madeiras estocadas no imóvel da requerida.

Uma moradora de Alfredo Chaves deve ser indenizada pela vizinha após infestação de cupim em sua residência. A autora da ação afirmou que os insetos vieram de madeiras estocadas no imóvel da requerida.

Já a vizinha, alegou que as infestações de cupins são comuns nas residências da região, por se tratar de local de mata fechada e úmida, e que fez o corte do pé de manga e limpeza de seu quintal, no entanto, a requerente não teria tomado os devidos cuidados quando os insetos apareceram pela primeira vez em seu imóvel.

O juiz da Vara Única da Comarca levou em consideração o laudo pericial, segundo o qual o engenheiro ambiental responsável concluiu que a ré deixou que se desenvolvesse uma colônia de cupins em seu imóvel por um longo tempo, com uma visível chocadeira na árvore de manga, o que permitiu com que os insetos se alastrassem para além de sua propriedade.

Assim, o magistrado concluiu que a ré deve ser responsabilizada pelos danos causados à vizinha, cuja indenização fixou em R$ 3 mil a título de danos morais e em R$ 13 mil pelos danos materiais

Processo nº 0000205-60.2019.8.08.0003

TJ-ES


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