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Instituição de ensino deve indenizar estudante após encerrar curso repentinamente
A autora é beneficiária de bolsa integral, o que dificultou a transferência para outra faculdade.
A juíza da 4ª Vara Cível de Vila Velha determinou que uma instituição de ensino indenize uma estudante de engenharia civil, por ter encerrado subitamente as atividades do curso. A docente é bolsista integral através do Programa Universidade Para Todos (Prouni), o que dificultou a transferência da aluna. Devido ao aborrecimento gerado, a faculdade deve pagar R$ 4 mil, a título de danos morais.
De acordo com a sentença, a faculdade teria disponibilizado aos estudantes do curso de engenharia civil transferência para os cursos de engenharia de produção ou elétrica em outra unidade da instituição. No entanto, não era o objetivo da autora cursar outra engenharia.
Por conseguinte, a requerente tentou transferir sua matrícula para uma segunda instituição, a qual não aceitou a transferência em detrimento da estudante ser bolsista e não pagante. Todavia, uma terceira instituição ofertou bolsa integral, onde a autora foi regularmente matriculada, porém foi prejudicada com um semestre de atraso.
Diante do narrado, a magistrada entendeu que a situação ultrapassou o âmbito do mero aborrecimento, uma vez que instituição de ensino interrompeu a formação profissional da estudante, gerando sofrimento por desamparar e não prestar o devido atendimento a estudante que, por ser bolsista, não poderia ser transferida para qualquer faculdade.
Processo nº 0019521-60.2019.8.08.0035
TJ-ES
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