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Assegurado o direito de matrícula em universidade a aluno que apresentou documentação equivocada no ato da inscrição

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que assegurou o direito de um estudante matricular-se no curso Ciências Econômicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para o qual o impetrante foi aprovado em processo seletivo. A matrícula havia sido negada pela instituição de ensino sob a alegação de que o requerente não teria entregue a documentação exigida no edital do certame.

De acordo com os autos, o aluno apresentou, no ato da matrícula, por equívoco, o certificado e histórico escolar do ensino fundamental ao invés dos documentos referentes ao ensino médio. Na tentativa de resolver a situação, o impetrante propôs a troca dos documentos, mas o pedido foi negado pela UFU.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que o estudante comprovou ter concluído o ensino médio e estar de posse dos documentos necessários à efetivação da matrícula. No entanto, o requerente cometeu um engano e apresentou documentação errada.

Para o magistrado, a falha cometida não é razão para indeferir definitivamente a matrícula do impetrante no curso superior. “Ainda, restou provado nos autos que o candidato atendeu a todas as exigências do Edital, e a irregularidade por ele causada poderia ser sanada a qualquer momento”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1002136-58.2019.4.01.3803

TRF-1


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