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Entidades discutem propostas para enfrentamento da litigância predatória associativa
A Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) receberá, em breve, propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa voltadas para as ofertas de serviços para limpar o nome de pessoas superendividadas. Isso porque o Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria n. 250/2022 para debater o tema realizou a sua última reunião na quarta-feira (8/2) com a consolidação das sugestões apresentadas pelos representantes dos diversos grupos de interesse envolvidos.
De acordo com o coordenador do GT, conselheiro Marcello Terto, houve ampliação no número de participantes com o objetivo de elevar a representatividade e de legitimar as propostas elaboradas. “Buscamos a colaboração interinstitucional e, por meio do compartilhamento de dados, pretendemos criar mecanismos que facilitem a identificação e repreensão de possíveis desvios pelas instituições competentes”. Ele ressalta, porém, a necessidade de cuidado com o enfrentamento do tema, porque não se pode deixar de reconhecer a importância das ações coletivas e o perigo de se incentivar a oposição de obstáculos a partir dos desvios encontrados num universo com número elevado de demandas naturalmente produzidas pelos grandes litigantes públicos e privados.
“Nós não podemos, através das exceções, estabelecer regras que representem dificuldades ou criação de barreiras de acesso ao Poder Judiciário, sobretudo no microssistema de tutela coletiva”, afirmou Terto. Segundo ele, o que competiu ao GT foi refletir sobre o problema trazido pelos bureaus de crédito e desenvolver propostas para o melhor aproveitamento dos mecanismos tecnológicos, operacionais e de gestão que o próprio CNJ já oferece, como os Sistemas do Programa Justiça 4.0, o Banco Nacional de Precedentes, as Centrais de Inteligência. Além disso, apresentar sugestão de diretrizes e os procedimentos de cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, bem como de tratamento dos precedentes do direito brasileiro.
Nesse contexto, em 30 de novembro, foi realizado, em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça, o 1º Seminário Dados e Litigância, Experiências do Judiciário brasileiro no Monitoramento da Litigância Predatória, em que se discutiram a judicialização e os perfis de litigantes no Judiciário brasileiro e a experiência dos Núcleos de Monitoramento de Perfis de Demanda (Numopedes) e dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário no enfretamento da litigância predatória, além da apresentação dos diversos modelos de monitoramento da judicialização cível nos diversos tribunais e do painel dos grandes litigantes do CNJ.
A partir daí, a Corregedoria Nacional de Justiça incluiu entre as suas diretrizes estratégicas a regulamentação e promoção de práticas e protocolos para o combate à prática, com preferência para a instituição de meios eletrônicos no monitoramento de processos, com a criação e alimentação de painel único para essa finalidade. O tema também foi levado à discussão junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
As dificuldades relacionadas a questões processuais, como legitimidade, competência, identificação e delimitação dos titulares dos interesses ou direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, foram alvo de reflexão. Chegou-se à conclusão, no entanto, que o tratamento e a estruturação de dados extraídos dos sistemas de processo eletrônico devem servir de base para a maior qualidade das decisões judiciais, sem interferência na independência funcional dos magistrados e magistradas na apreciação dos pressupostos processuais, condições da ação e do próprio mérito das demandas coletivas.
Nesse aspecto, as atividades dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs), supervisionados pelo Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, também coordenado pelo conselheiro Marcello Terto, ganham importância, uma vez que tem por finalidade promover o fortalecimento do monitoramento e da busca de eficácia no julgamento e cumprimento de sentenças desses processos, conforme disposto na Resolução CNJ n. 339/2020.
No caso de serem constatados desvios de conduta de magistrados, membros do Ministério Público, profissionais da advocacia e mesmo das autoridades e empresas cuja decisões produzam danos coletivos, serão acionadas as instâncias competente para o devido controle disciplinar ou o arranjo institucional para o ajustamento de conduta dos litigantes habituais.
Marcello Terto enfatiza que não é possível, a partir do objeto de discussão do GT, criminalizar, burocratizar e dificultar a atividade advocatícia. “O problema não está na advocacia ou no número de ações com as quais o Poder Judiciário deve se adaptar. Nós concluímos que o problema tem começo, meio e fim. O Judiciário está na sua fase intermediária. Não é a decisão de mérito em ação coletiva que o cria. A raiz do problema da litigância predatória se encontra em decisões equivocadas no momento da definição de políticas públicas ou nas estratégias empresariais, estas sim predatórias, e não no consumidor lesado que procura a Justiça através do seu advogado. Se existe a lesão, o processo judicial, individual ou coletivo, tem de levar a sua reparação”, enfatizou.
Os membros do GT definiram como base normativa dos trabalhos as Resoluções CNJ n. 339/2020, n.349/2020, n.350/2020 e n.444/2022 e a Recomendação CNJ n. 134/2022 e concluíram assim que a melhor proposta de compartilhamento interinstitucional deve ser materializada através de termo de cooperação técnica, inicialmente ajustado com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e do bom funcionamento das atividades do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas.
Além do conselheiro Marcelo Terto, que o coordenou, o grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 250/2022 contou com a participação de nove advogados, dois juízes e três acadêmicos.
CNJ