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Juiz condena DF a fornecer Cannabidiol

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido do autor para condenar o Distrito Federal a fornecer-lhe o medicamento Cannabidiol, nos termos da indicação médica.

O autor ajuizou ação na qual obteve o deferimento de antecipação de tutela para obrigar o DF a lhe fornecer o medicamento Cannabidiol, devidamente prescrito pelo seu médico.

O DF apresentou contestação na qual, em resumo, alegou a teoria da reserva do possível, que o medicamento não é registrado e que não há fundamento jurídico para ensejar o fornecimento de remédio sem registro.

O magistrado entendeu que: “De fato, é questão pacífica que o Estado, no caso o Distrito Federal, deve apresentar à sua comunidade condições dignas para que seja respeitado o direito à saúde. Os documentos juntados aos autos pelo requerente são provas inequívocas do seu direito, já que relatam sua necessidade e a negativa do Distrito Federal no fornecimento do medicamento pleiteado em juízo”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso. 

Processo: 2015.01.1.123501-4

Fonte: TJ-DFT


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