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Município indenizará morador por leptospirose contraída em enchente
Poder público falhou em não corrigir problema de drenagem.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Município de Itapevi a indenizar morador que contraiu leptospirose após enchente, ficando sob risco de morte. A reparação por danos morais foi majorada para R$ 10 mil.
Segundo os autos, depois de forte chuva, a vítima teve sua residência invadida por lixo e lama de um córrego que transbordou, contraindo a doença bacteriana em decorrência do contato com água contaminada. O homem ficou vários dias internado em Unidade de Terapia Intensiva, em estado grave. No entendimento da turma julgadora, a responsabilidade do Município é evidente, uma vez que a prova pericial atestou a presença de poucas bocas de lobo e grelhas de drenagem pluvial no local, além de acúmulo de entulho que comprometem o escoamento de água, causando constantes alagamentos. “A prova coligida demonstra que a Prefeitura conhecia os problemas de drenagem na bacia dos corpos d’água envolvidos já há décadas, mas não realizou as obras necessárias para corrigi-los. Não se pode vislumbrar na ocorrência de fortes chuvas a força maior ou o caso fortuito, porque nada há de imprevisível”, pontou o relator do acórdão, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez.
“Em relação aos danos morais, não há dúvida de que ocorreram. O autor sofreu danos físicos e psicológicos, que lhe acarretam enorme dissabor, necessitando permanecer internado, inclusive em UTI, ante a gravidade da leptospirose contraída por meio do contato com a água contaminada”, complementou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1005708-84.2017.8.26.0271
TJ-SP
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