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OAB Paraná defende imediato cumprimento da Resolução 481 do CNJ

O prazo para a retomada do trabalho presencial no Poder Judiciário, prevista pela Resolução 481 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chega ao fim na próxima quinta-feira (16/2). O assunto tem pautado as discussões no âmbito jurídico e foi tema de reportagem do jornal Estadão na edição do último domingo (12/2),  que destaca a resistência de magistrados e servidores à decisão, enquanto há varas e fóruns esvaziados pelo país.

A volta às atividades presenciais tem sido um dos principais pleitos defendidos pela Presidência da OAB Paraná, visando garantir o acesso da população à Justiça. Alinhada às ações do Conselho Federal, a seccional paranaense tem acompanhado a questão e defendido que a escolha do modelo das audiências  seja feita pelo jurisdicionado, atendendo às diferentes realidades e necessidades. 

A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, tem reiterado em todas as suas manifestações públicas a defesa do imediato cumprimento da Resolução 481 do CNJ. “Muitas e definitivas mudanças determinarão o futuro pós pandemia. Mas, neste país marcado pela exclusão digital, a garantia do acesso à Justiça exalta a essencialidade dos magistrados e magistradas e sua presença física nas comarcas e nos tribunais, pois, como disse o ilustre Min. Vieira de Mello Filho, o juiz deve “estar junto do povo”. Não refutamos os atos e audiências telepresenciais, mas confiamos na efetividade da RES 481 do CNJ, e defendemos seu imediato cumprimento, assim como enaltecemos a qualidade dos julgamentos presenciais em segundo grau”, sustentou Marilena no discurso proferido na posse da cúpula do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

“Os atos e audiências telepresenciais são agora parte de nosso cotidiano como administradores da justiça. Sua realização – como de resto toda e qualquer audiência – pode e deve respeitar os princípios da ampla defesa e do contraditório. Contudo, os atos telepresenciais não podem, pela realidade que conhecemos, configurar um caminho único. Eis porque clamamos pela efetividade da Resolução 481 do CNJ”, ponderou a presidente da seccional no discurso proferido na abertura do Ano Judiciário 2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9).  

O pleito para que os magistrados estejam presentes em suas comarcas e nas unidades jurisdicionais onde atuam, facultando às partes a decisão de acompanhar os atos processuais de forma presencial ou remota, também foi apresentado em várias oportunidades ao Judiciário paranaense. Logo no início da gestão, a presidente da OAB Paraná esteve em reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná à época para requerer o retorno do trabalho presencial nos fóruns. O ofício foi entregue pessoalmente pela presidente da Seccional (relembre aquie  reiterado verbalmente em todas as reuniões com dirigentes da corte. 

Em fevereiro de 2022, uma reunião com representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná – Sindijus-PR tratou de temas comuns, de interesse da advocacia e dos servidores, entre eles a retomada do trabalho presencial nas unidades judiciárias do estado (leia mais aqui). O pleito da advocacia foi reiterado em outra oportunidade pelo  Colégio de Presidentes de Subseções da gestão 2022/2024  (leia a íntegra aqui).

A atenção às prerrogativas da advocacia é outra preocupação constante da Presidência da seccional paranaense. Atendendo a pedido formulado pela OAB Paraná, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná expediu orientação a todos os magistrados de 1º grau para que observem, quando da conversão da audiência virtual para presencial, a necessidade de intimação prévia das partes e advogados(as), com suficiente antecedência, de modo a permitir o adequado planejamento destes para o deslocamento ao Fórum (confira a íntegra da decisão aqui)

O pleito da seccional teve como base um parecer da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais sobre portarias de magistrados que estariam violando as prerrogativas profissionais e normas sobre as audiências virtuais, aplicando sanções às partes, testemunhas e advogados para hipóteses de instabilidade de conexão a que não tenham dado causa. 

OAB-PR


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