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TRF4 mantém arquivamento de representação contra juiz Sérgio Moro

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve hoje (22/9), por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra o juiz federal Sérgio Moro interposta por 19 advogados em abril deste ano. Os profissionais recorreram contra a decisão do corregedor-regional da 4ª Região, proferida em junho, de arquivar as reclamações contra o magistrado encarregado de julgar os processos da Operação Lava Jato.

Na representação, os autores pediam a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra Moro e seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão do PAD. Segundo os advogados, o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba teria cometido ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro. Também questionavam a realização de interceptações sem autorização judicial.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro. Ele ressaltou que a Operação Lava Jato constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns.

“A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais - 'Operação Lava-Jato' -, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”, avaliou Pizzolatti.

O desembargador observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite, em casos excepcionais, a violação de correspondência, para que a garantia constitucional não constitua instrumento de práticas ilícitas. “Por razões análogas, o sigilo das comunicações telefônicas - expressamente relativizado pela Constituição - não poderia favorecer condutas ilícitas de investigados, tendentes à obstrução das investigações criminais”, afirmou Pizzolati.

Na conclusão de seu voto, voltou a destacar o ineditismo da Operação Lava Jato que, segundo ele, “traz problemas inéditos e exige soluções inéditas”. “Em tal contexto, não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução das investigações da Operação Lava Jato. Apenas a partir do precedente do STF (Reclamação nº 23.457) é que os juízes brasileiros, incluso o magistrado representado, dispõem de orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas interceptadas para fins de investigação criminal”, concluiu.

A Reclamação nº 23.457 a que se refere o magistrado, de relatoria do ministro Teori Zavascki, foi ajuizada pela ex-presidente da República Dilma Roussef contra a quebra do sigilo telefônico e divulgação de conversas mantidas entre Dilma e Luiz Inácio Lula da Silva pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Em sua decisão, Zavascki determinou o envio de todas as interceptações que envolvessem a ex-presidente Dilma para o STF e dispôs os limites da interceptação telefônica de pessoas com foro privilegiado.

Fonte: TRF4


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