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Prefeitura é responsabilizada por acidente em prédio público
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização por danos morais que a Prefeitura de São José do Rio Preto e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) devem pagar uma pessoa com deficiência física que caiu de uma escada em prédio público. O montante foi fixado em R$ 20 mil.
De acordo com os autos, a vítima sofreu um acidente automobilístico e teve sua perna direita amputada, por isso estava frequentando curso de capacitação profissional dirigido pelo o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, órgão vinculado à CNT, em prédio cedido pela Prefeitura.
As aulas ocorriam no primeiro andar, que só era acessível através de escada, razão pela qual o autor da ação solicitou aos envolvidos a mudança para o térreo, não ocorrida. No dia dos fatos não havia ninguém para ajudá-lo e, ao tentar subir sozinho, caiu e sofreu diversos ferimentos.
O relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, afirmou que é responsabilidade do Poder Público reparar os danos causados à vítima. “Diversamente do que sustenta a ré, o fato de a vítima ter galgado sozinho as escadas, não teria o condão de afastar a responsabilidade as rés, que não poderiam realizar curso em piso superior, sem acesso por elevadores ou sem assistência, colocando em risco os usuários do serviço incapacitados, como foi o caso do autor”.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza. A votação foi unânime. Fonte: TJ-SP
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