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Projeto proíbe queima de fogos de artifício que produzam barulho
Um decreto já define critérios mínimos de segurança desses artefatos, mas os autores da proposta afirmam que as normas são insuficientes
O Projeto de Lei 220/23 proíbe, em todo o território nacional, o comércio de fogos e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som. No Brasil, a queima de fogos de artifício está relacionada a jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas juninas, formaturas, entre outros. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Os autores do projeto, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumentam que a proibição pretende evitar prejuízos a pessoas, a animais e ao meio ambiente.
Eles explicam que a legislação federal sobre o tema (Decreto-Lei 4.238/42) já estabelece critérios mínimos de segurança como: divisão por classes, quantidade máxima de pólvora, idade mínima para a compra, além de regras para a produção de fogos de artifício. Para eles, no entanto, a norma é insuficiente.
“Nem mesmo todas as precauções legislativas são suficientes para evitar as tragédias ocorridas pelo mau uso dos explosivos”, argumentam no texto que acompanha o projeto. Eles lembram que, no dia 1º de janeiro deste ano, uma turista de 38 anos morreu após ser atingida por um rojão enquanto acompanhava a queima de fogos com sua família, no litoral paulista.
Os autores da proposta acrescentam ainda que os animais podem sofrer com desnorteamento, surdez e até ataque cardíaco.
De acordo com o projeto, o descumprimento da medida será punido conforme a Lei dos Crimes Ambientais, com pena de um a quatro anos de reclusão, e multa.
Tramitação
O Projeto de Lei 220/23 será despachado para análise pelas comissões da Câmara.
Agência Câmara