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Concessionária ressarcirá cliente ao contribuir para alagamento em propriedade rural
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Chapecó que condenou concessionária de energia elétrica a indenizar consumidora em R$ 10 mil por danos morais. A mulher firmou contrato de instalação de rede elétrica em sua pequena propriedade rural, com pagamento dos valores correspondentes. Ao efetuar o serviço, os funcionários da empresa derrubaram algumas árvores e as deixaram no leito de um riacho, ao lado da residência.
Por conta disso, a propriedade sofreu enchentes em duas oportunidades seguidas, com prejuízos comprovados. Em apelação, a consumidora pediu a ampliação do valor dos danos morais. O pleito foi negado pelo desembargador Ronei Danielli, que, embora tenha reconhecido a conduta negligente dos trabalhadores, observou que a casa da autora foi edificada em plano inferior ao do leito do rio, o que também contribuiu para os desastres relatados.
"Embora descaiba revolver a questão da responsabilidade da empresa ré, plenamente assentada na decisão, irrecorrida no ponto, [...] não se pode ignorar, para efeito de modular o quantum reparatório, eventual contribuição da autora para o evento danoso", ponderou o magistrado (Apelação n. 0020298-33.2011.8.24.0018). Fonte: TJ-SC
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