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Na estrada, caminhoneiro participa de audiência usando videoconferência
Audiências virtuais trazem facilidade e rapidez na promoção da Justiça no Acre, como demonstrou o caso do motorista que estava com carro quebrado na estrada para Xapuri, mas resolveu sua situação junto ao Judiciário usando seu celular para participar da audiência
Com caminhão quebrado na beira da pista, esperando conserto na estrada, perto da entrada para o município de Xapuri, o caminhoneiro tinha que participar de uma audiência junto ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, na manhã de sexta-feira, 17. A solução foi a audiência por videoconferência.
Ele conta que conseguiu a senha da wifi em uma lanchonete, participou da audiência e resolveu o problema sem precisar largar o veículo no meio da estrada. “Essa audiência é um meio muito bom, principalmente, para minha profissão que às vezes só tem wifi, não tem sinal de celular. Então, por uma rede wifi, você consegue resolver sua vida e participar da audiência, que nem no meu caso”, comentou o profissional.
Audiências telepresenciais
As audiências nessa modalidade, no âmbito do Judiciário do Acre, com participação das partes por videoconferência, denominam-se telepresenciais e sua incorporação à Justiça foi acelerada devido a pandemia da Covid-19, quando foram necessárias medidas de distanciamento e restrição de circulação severas.
Agora, depois do retorno de 100% da força de trabalho ao regime presencial, esse tipo de audiência permanece em algumas ocasiões. Qualquer uma das partes pode solicitar que as audiências sejam feitas assim e havendo a concordância de todos, é realizado com videoconferência, conforme determina a Portaria Conjunta n.° 18/2023.
A desembargadora presidente Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Regina Ferarri, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, assinam o documento, que elenca as seis situações nas quais o magistrado ou a magistrada, de forma excepcional e justificada, pode determinar de ofício a realização da audiência telepresencial.
De acordo com o artigo 3º. §1º, são eles: casos de urgência; substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa; mutirão ou projeto específico; conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou outro motivo de força maior; e, quando for imprescindível para evitar o perecimento de direito ou assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
Essa modalidade de prestação de serviços jurisdicionais apesar de impulsionada devido ao isolamento durante as piores fases da Covid-19, torna-se mais uma maneira de promover justiça, facilitando a vida dos cidadãos. Afinal, para o caminhoneiro atendido na sexta-feira, outra vantagem foi não interromper o dia de trabalho para participar da audiência.
“No caso do cidadão acreano, que é o meu caso foi muito bom, facilitou. E outra coisa que facilitou é que antes eu precisaria perder um dia, meio dia de trabalho para ir em uma audiência. Era um dia perdido. E agora não, você entra na hora da audiência resolve o que tem para resolver, pede uma licença para seu chefe, seu encarregado e depois volta a trabalhar sem dano ao dia de trabalho. Então, é uma coisa que só melhorou para nós cidadão”
Para o juiz de Direito Marlon Machado, que conduziu essa audiência, a situação exemplifica o empenho do Judiciário do Acre em se aproximar e garantir acesso à Justiça a todos e todas.
“Eu tive uma grata surpresa. Em tempos que é questionado as audiências online, eu pude constatar o quanto elas são importantes e o quanto elas prestigiam o acesso da população à Justiça. A audiência online pode sim contribuir para a população. Então, as pessoas podem resolver os seus problemas, mesmo sem ter que comparecer até o fórum, isso demonstra a evolução do nosso sistema de Justiça”, comentou o magistrado.
TJ-AC