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Carta do IV Colégio de Presidentes de Subseções reafirma o compromisso da OAB Paraná com as prerrogativas da advocacia
A Carta do IV Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Paraná, publicada nesta segunda-feira (3), reafirma o compromisso da OAB Paraná com as prerrogativas da advocacia. O documento é fruto dos debates do encontro realizado em União da Vitória, nos dias 30 e 31 de março. Entre as deliberações, estão diversas demandas a serem levadas ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), como a padronização dos links do Projudi e a regulamentação do uso da ferramenta Sniper pelos magistrados. Há ainda questões que serão encaminhadas para as comissões da seccional a fim de que emitam parecer e pautas que serão direcionadas outros órgãos, como o Departamento de Polícia Penal – Deppen e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O documento afirma logo no início a importância de “reiterar o compromisso do COLÉGIO DE PRESIDENTES DA OAB/PR com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais, que constituem condição para o pleno exercício da advocacia e do respeito aos direitos fundamentais”.
Confira a íntegra:
CARTA DO IV COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO PARANÁ
O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, reunidos na cidade de UNIÃO DA VITÓRIA, nos dias 30 e 31 de março de 2023, após análise e debate de temas de interesse da advocacia e de toda a sociedade paranaense, decide:
REITERAR o compromisso do COLÉGIO DE PRESIDENTES DA OAB/PR com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais, que constituem condição para o pleno exercício da advocacia e do respeito aos direitos fundamentais;
PROPOR à Diretoria da OAB/PR que atue junto ao Tribunal de Justiça do Paraná para a padronização na disponibilização de link de acesso às audiências virtuais por meio do PROJUDI;
RECOMENDAR à Diretoria da OAB/PR que pleiteie junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a adoção de ferramenta de legendas automáticas que assegurem maior acessibilidade nas audiências virtuais para pessoas com deficiência auditiva.
REFORÇAR a necessidade de regulamentação do uso da ferramenta SNIPER, especialmente quanto à necessidade de imposição de sigilo no relatório respectivo pelos magistrados, recomendando a interpelação pela OAB/PR junto ao TJPR para essa finalidade;
ENCAMINHAR proposta de estudo e parecer pela Comissão da Advocacia Criminal sobre viabilidade da intimação do Ministério Público com anotação de URGÊNCIA para manifestação imediata nos processos com prisão cautelar decretada e outros, por meio de ferramenta do sistema PROJUDI, e ulterior adoção de providências para efetivação da medida pela Diretoria da OAB/PR;
REAFIRMAR que é direito das partes e prerrogativa da advocacia optar pelo formato das audiências judiciais e sessões de julgamento e, assim, INDICAR à Seccional da OAB/PR a necessidade de oficiar a Corregedoria Geral dos Tribunais cobrando o cumprimento da Resolução 481/2022 do CNJ e do DECRETO JUDICIÁRIO do TJPR nr 116/ 2023, art. 3o, III, para divulgação da escala de comparecimento presencial dos magistrados na sua jurisdição;
REITERAR que se trata de obrigação e dever do Estado do Paraná, através do Departamento de Polícia Penal – Deppen, a construção e manutenção dos parlatórios nas cadeias públicas, recomendando seja acionada a Comissão de Segurança Pública da OAB/PR para diagnóstico e solicitação de investimentos à Secretaria de Segurança Pública do Paraná para esse fim.
SUGERIR à Seccional e Comissões pertinentes o estudo técnico da viabilidade de alteração do Provimento 276/2018 CGJ/PR a fim de consignar a hipótese de aplicação também aos imóveis urbanos; a partir desse estudo realizar os sucessivos e necessários encaminhamentos.
MANIFESTAR a necessidade de que a Corregedoria do TJPR seja instada a determinar aos magistrados o cumprimento do artigo 408 do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná no que se refere a publicação de edital de forma reduzida nos processos de usucapião, mediante extrato a ser apresentado pela parte.
ACONSELHAR à Seccional o estudo a respeito da oportunidade, legalidade e conveniência da alteração da lei estadual que disciplina a advocacia dativa para a implantação do sistema de nomeação ordinária nos mesmos moldes da atual nomeação do plantão.
União da Vitória, 31 de março de 2023.
OAB-PR