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Fisioterapeutas não poderão prestar assistência domiciliar em áreas comuns de condomínios residenciais
Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais não poderão prestar assistência domiciliar utilizando áreas comuns de condomínios residenciais na Cidade do Rio de Janeiro. Essa foi a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na tarde desta segunda-feira (3/4), que declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.385, promulgada pela Câmara de Vereadores em 26 de maio de 2022, que previa a prestação desse tipo de serviço em áreas comuns de edifícios.
O pedido arguindo a inconstitucionalidade, aprovado por maioria de votos, foi feito pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado do Rio de Janeiro (Secovi). O prefeito Eduardo Paes já tinha vetado a lei, também por considerá-la inconstitucional, uma vez que matérias que envolvem o exercício de atividades profissionais são de competência da União e não da municipalidade.
Processo nº 0049726.69.2022.8.19.0000
TJ-SC
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