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Medida protetiva mesmo sem registro de BO e outras garantias: defensores(as) avaliam mudanças na Lei Maria da Penha

Está nas mãos do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, para sanção ou veto, o Projeto de Lei 1.604/2022, que altera a Lei Maria da Penha (LMP) e estabelece que as medidas protetivas de urgência (MPUs) serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de Inquérito Policial (IP) ou do registro de boletim de ocorrência. A mudança, aprovada pelo Congresso no dia 21 de março deste ano, caso seja sancionada, dará prioridade à segurança das mulheres, uma vez que garantirá o acesso à medida protetiva mesmo quando a mulher optar por não registrar boletim de ocorrência ou quando não for possível instaurar um IP ou uma ação penal para investigar/processar o caso. O projeto é de autoria da atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, que encaminhou a proposta ao Congresso durante seu mandato de senadora. 

“Essa mudança é de suma importância na medida em que não desprotege a mulher que, por qualquer motivo, não deseje registrar o boletim de ocorrência ou dar início ou seguimento ao processo judicial, respeitando assim a sua autonomia e o seu processo individual de rompimento do ciclo da violência”, afirmou a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Mariana Nunes. 

A proposta também estabelece que as MPUs deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. “As mudanças, caso sejam sancionadas, representam um grande avanço na luta pela efetivação dos direitos das mulheres, uma vez que passa a incorporar de forma expressa uma série de reivindicações que os movimentos feministas e órgãos de defesa e promoção dos direitos das mulheres, como o NUDEM, vinham fazendo desde 2006 a partir de uma interpretação sistemática da lei”, explicou a defensora. 

Segundo ela, outra alteração será muito importante. De acordo com a defensora, embora não haja atualmente nenhum dispositivo na LMP que determine que as MPUs tenham prazo de vigência, muitos juízes fixam um período determinado. “Isso acaba impondo às mulheres em situação de violência o ônus de requerer a prorrogação da medida protetiva inúmeras vezes e, em cada uma delas, precisar comprovar a manutenção da situação de risco. Com a alteração legislativa, passa a constar expressamente que a MPU deve vigorar enquanto persistir o risco à integridade da mulher, ônus que passa a ser do Estado, atento à análise do caso concreto”, comentou. 

Para um dos defensores que atuam no posto da Defensoria na Casa da Mulher Brasileira de Curitiba, Guilherme Tonin do Nascimento, as mudanças propostas tentam garantir a efetividade das MPUs. Segundo ele, ao tornar regra a concessão das medidas protetivas a partir do depoimento da mulher perante a autoridade policial, por exemplo, a legislação concretiza uma posição jurisprudencial, que atribui especial relevância probatória para as declarações da vítima. 

“Isso porque, considerando-se o contexto em que as diferentes formas de violência doméstica (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral) ocorrem – como regra, sem testemunhas -, pôr em dúvida a palavra da vítima acabaria por deixá-la desprotegida”, comentou. 

Na avaliação dele, essa mudança é essencial porque as MPUs são um instrumento importante para que a mulher rompa o ciclo de violência, e ajudam a evitar uma escalada na violência. “As alterações legislativas são muito bem-vindas e vão colaborar para que as vítimas denunciem seu agressor”, afirmou. 

Novidades positivas no combate à violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados, nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM). A informação foi divulgada na última terça-feira (04/04), pela agência de notícias do Senado. A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente, porque a Lei 14.541, sancionada pelo presidente da República foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

De acordo com a nova lei, nos municípios onde não houver uma unidade especializada, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada, e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem.

Ligue 180 no WhatsApp

Além disso, começou também na terça-feira o atendimento pelo WhatsApp do serviço telefônico Ligue 180, que orienta e encaminha denúncias de violência contra as mulheres para os órgãos competentes. O atendimento será feito por uma atendente virtual chamada Pagu. Inicialmente, serão oferecidas várias opções de ajuda, mas a qualquer momento uma atendente da Central pode ser acionada. A equipe do serviço é composta somente por mulheres desde março. A informação foi divulgada pela Agência Brasil. 

De acordo com o Ministério das Mulheres, o atendimento era feito pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100. Agora, com a separação dos serviços, o ministério poderá coletar dados acerca de violência contra a mulher por meio do WhatsApp e utilizá-los como base para a formulação de políticas públicas. 

O Ligue 180 funciona por telefone e WhatsApp, 24 horas, todos os dias da semana, de qualquer lugar do país. Para adicionar o Ligue 180 no WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o número (61) 9610-0180 ou pelo link.

Defensoria Pública - PR


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