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Defensoria Pública do Paraná publica orientações sobre reconhecimento de pessoas às forças policiais do estado
O Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) publicou a Nota Técnica 01/2023 para orientar as forças policiais do estado sobre as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização do reconhecimento de pessoas acusadas de crime. No fim do ano passado, o CNJ publicou a Resolução nº 484/2022, que estabeleceu diretrizes para esse reconhecimento em procedimentos policiais e processos criminais. A prática é um dos principais meios de prova usados nas investigações policiais país afora.
O ato normativo é resultado de um Grupo de Trabalho (GT) que reuniu especialistas no tema e desenvolveu estudos e procedimentos a serem seguidos pelas instituições do sistema de justiça criminal e observados pelo Poder Judiciário durante os julgamentos. A resolução é considerada um avanço importante para evitar a condenação de pessoas inocentes, principalmente pessoas negras, frequentemente alvo de reconhecimentos incorretos que resultam em detenções e condenações injustas.
Entre os estudos que fundamentaram a Resolução está uma pesquisa realizada em âmbito nacional pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A instituição identificou que, em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado durante a investigação policial, houve a decretação da prisão preventiva da pessoa suspeita. Em 83% desses casos de reconhecimento equivocado, as pessoas apontadas eram negras, o que reforça as marcas da seletividade penal e do racismo estrutural do sistema de justiça criminal.
Por isso, o NUPEP publicou a Nota e a encaminhou para a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP). “Tudo o que chega até o juízo criminal foi colhido durante as investigações feitas pela atividade policial. Então, o policial na linha de frente precisa estar ciente dessa recomendação do CNJ. Na prática, o reconhecimento fotográfico é muito utilizado. Hoje em dia, com um smartphone, o uso da foto para reconhecimento de pessoas tornou-se frequente”, afirma a coordenadora do NUPEP, defensora pública Andreza Lima de Menezes.
Na Nota, o NUPEP pede que a SESP normatize o procedimento no âmbito da Polícia Civil, instituição responsável pelos inquéritos policiais, com base na Resolução do CNJ. Além disso, também solicita que as Polícias Militar e Civil façam a coleta de informações sobre pessoas suspeitas na fase pré-investigativa e investigativa com base no art. 6º da Resolução. Esse trecho da normativa define que o procedimento precisa atender a quatro etapas: solicitação à vítima ou testemunha para que descreva as pessoas investigadas ou processadas pelo crime, por meio de relato livre e de perguntas abertas; indagação sobre a dinâmica dos fatos; inclusão de autodeclaração de cor/etnia da vítima, da testemunha e das pessoas investigadas ou processadas pelo crime; e que se indague a vítima se ela teve acesso anterior a alguma fotografia das pessoas investigadas ou processadas pelo crime. Conheça mais detalhes da Resolução nº 484/2022 aqui.
A Defensoria também orientou a SESP a realizar uma capacitação dos agentes da Polícia Civil para o cumprimento da Resolução.
Confira a Nota Técnica do NUPEP aqui .
Defensoria Pública - PR