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Advogada com deficiência deverá ser indenizada em mais de R$ 50 mil por falta de acessibilidade em fórum

Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negaram embargo de declaração (recurso) interposto pelo Governo da Bahia e mantiveram a sentença que condenou o Estado a adequar a estrutura do fórum da comarca de Eunápolis, além de indenizar uma advogada com deficiência. A advogada utiliza cadeira de rodas e por mais de uma vez foi impedida de realizar audiências devido à falta de acessibilidade no prédio.

Na sentença proferida pelo juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, em janeiro de 2020, foi determinado que o governo estadual pagasse R$ 52.500,00 a título de indenização de danos morais por lesão a direito da pessoa com deficiência ao exercício de sua profissão. 

Também foi estabelecido, e agora mantido pela Terceira Câmara Cível, que o Governo da Bahia readeque a estrutura do Fórum Desembargador Mário Albiane, com a instalação de elevador. 

A advogada, atuante desde 2014, relata que o prédio do fórum não possui rampa ou elevador, o que dificulta o acesso de portadores de deficiência física ao pavimento superior, onde ficam as Varas Cíveis, Criminais e o setor de Protocolo. O acesso do térreo para o primeiro andar é feito apenas por uma escada. 

A ação foi ajuizada em 2016 e a advogada relata que não pôde participar de audiência na Vara Cível, mesmo tendo ligado antecipadamente para o Cartório explicando a sua condição física e solicitando que a audiência fosse realizada no térreo. 

“Contudo, mesmo tendo feito a solicitação antecipadamente e tendo chegado aquele recinto com quase duas horas de antecedência do horário da audiência, a autora restou absolutamente impossibilitada de realizar a assentada pois não lhe foi concedida a adequação previamente solicitada. E, conforme cópia da petição juntada ao referido processo e que ora se anexa a este, a autora teve prejuízos em função de sua ausência à audiência, sem contar o constrangimento perante o cliente cuja causa patrocinava. Em outras situações, para evitar prejuízos aos seus clientes, a autora precisou substabelecer a colegas”, relatam os autos.

Conforme a advogada, no período de mais de um ano de atuação e com processos em trâmite nas Varas Cíveis de Eunápolis, ela conseguiu realizar somente uma única audiência no Fórum Desembargador Mário Albiane. Isso porque a advogada relata ter se submetido ao risco de subir a escada em sua cadeira de rodas com a ajuda de conhecidos, “após ter sofrido muitos transtornos em função da designação de uma audiência na área do Direito de Família, em que a cliente rechaçou a possibilidade de outro advogado acompanhá-la já que se tratava de questão familiar”.

Camila São José - www.bahianoticias.com.br


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