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Pedestre que tomou tombo em obras será indenizada
O Município de Belo Horizonte, a empresa Tratenge Engenharia Ltda. e a empresa Cetenco Engenharia S.A. deverão pagar, solidariamente, R$7.100 a uma pedestre que levou um tombo por conta das obras do sistema Move, na Rua dos Carijós, esquina com Avenida Paraná. A decisão é do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.
A autora contou que, em outubro de 2016, caminhava no local onde se realizavam obras do BRT, quando enroscou o pé em uma fita, perdeu o equilíbrio, tentou apoiar em um gradil que se encontrava irregular e caiu. Ela sofreu fratura exposta no dedo mínimo da mão direita e foi operada em seguida, mas perdeu a mobilidade do dedo e passou a sentir dores latejantes.
Em sua defesa, o Município de Belo Horizonte afirmou que o local da obra estava devidamente sinalizado e cercado. Argumentou que firmou um contrato com as empresas que executaram a obra e que o caso era de culpa exclusiva da vítima. Afirmou também que não houve danos morais, apenas mero aborrecimento.
A Cetenco alegou ausência de provas e argumentou que a autora foi empurrada. Negou as irregularidades nas obras e a ocorrência de dano moral. A Tratenge afirmou que os documentos juntados pela autora comprovam que ela foi empurrada, ao contrário do que ela alega.
Em sua decisão, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado não aceitou o argumento do município de que não poderia ser responsabilizado, uma vez que firmou contrato com as empresas. “Em que pese o contrato, entendo que a responsabilidade é independente de convenção entre as partes, eventuais direitos e obrigações advindos do contrato devem ser discutidos pelos meios adequados”, afirmou.
Para o juiz, as empresas foram negligentes em relação à segurança dos pedestres que transitam no local das obras e qualquer irregularidade presente deveria ser sanada, com o objetivo de evitar acidentes. “Cabe aos requeridos implementar medidas de segurança, pois sua responsabilidade é objetiva, cabendo a eles manter a pista em condições para que os cidadãos transitem por ela”, afirmou.
O juiz entendeu também que o acidente trouxe sofrimento moral para a autora. “Certamente, uma queda que ocasiona os danos documentados não é um fato comum e diário, podendo trazer danos à esfera moral da vítima”, afirmou.
Fonte: TJ-MG