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Juiz limita descontos em aposentadoria de consumidor superendividado a 35%
A 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima (MG) determinou, em liminar, no início deste mês, que um banco limite todos os descontos e parcelas de empréstimos de um cliente superendividado a 35% do valor de sua aposentadoria.
O autor contratou empréstimos consignados e pessoais com o banco. Os descontos, somados, atingem cerca de 71,5% da sua aposentadoria. Representado pelo advogado Gabriel Couto, ele pediu a limitação dos descontos, com base no superendividamento.
O juiz Kleber Alves de Oliveira lembrou que, conforme a Lei 10.820/2003, a soma dos descontos não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível, sendo 5% destinados exclusivamente a saques e amortização de despesas relacionados a cartão de crédito.
Além disso, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece a necessidade de limitação dos descontos a 35% dos rendimentos dos consumidores.
“O mínimo existencial a ser preservado e o percentual de desconto a ser autorizado no plano judicial de repactuação das dívidas deverá ser analisado caso a caso, de forma que, considerando o relato e provas juntadas pelo autor, mostra-se necessário adotar um parâmetro objetivo”, indicou o magistrado.
Clique aqui para ler a decisão Processo 5002852-87.2023.8.13.0188
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
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