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Visitante de condomínio é condenado a indenizar porteira após agressão

O magistrado considerou que as provas apresentadas comprovam que ele agiu de forma agressiva, verbal e fisicamente em relação à autora.

Uma mulher que alegou ter sido agredida por um visitante do condomínio em que trabalhava como porteira ingressou com uma ação contra o suposto agressor e o responsável pelo imóvel. A autora da ação contou que repreendeu o pedestre, que tentava sair pela garagem do prédio, quando o requerido começou a xingá-la, puxou o celular de sua mão e a empurrou, além de ter entrado em luta corporal com outro funcionário que tentou ajudá-la.

Em relação ao responsável pela unidade, o juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra, ao analisar o caso, observou que, quando aconteceu o fato, o morador estava com a mobilidade reduzida e usava cadeira de rodas, não sendo possível conter o visitante ou ser responsabilizado pelos danos causados por terceiro.

Porém, quanto ao convidado, o magistrado entendeu que as provas apresentadas comprovam que ele agiu de forma agressiva, verbal e fisicamente em relação à autora. “Até porque há nos autos vídeo onde se vê claramente o momento em que o demandado entra de forma agressiva na sala que a autora estava trabalhando, a puxa pelo braço e toma à força os dois aparelhos celulares no momento em que tentar pedir ajuda”, destaca o magistrado na sentença.

Sendo assim, o juiz enfatizou que as agressões físicas e verbais devem ser reparadas e funcionam mais do que como mera indenização e compensação à vítima, mas também como forma de punir o visitante pelo dano causado. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.

Processo n° 5005758-23.2023.8.08.0048

TJ-ES


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