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Dentista deve indenizar paciente por erro em procedimento
Homem perdeu dentes e deverá receber R$ 15 mil em danos morais e R$ 21,4 mil em danos materiais
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido de recurso de uma decisão da Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e condenou uma dentista ao pagamento de R$15 mil em danos morais a um paciente por erro em tratamento dentário. A decisão também prevê o pagamento de R$ 21,4 mil a título de danos materiais.
A decisão anterior previa o pagamento de R$ 6 mil em danos morais e R$ 10 mil em danos materiais.
Conforme o documento, o paciente declarou que um erro cometido pela profissional de saúde teria causado inúmeros transtornos, além de uma “dor imensurável”, já que ele teria perdido parte dos dentes após um procedimento. Ainda segundo o processo, ele garante que teria lidado com o constrangimento de não conseguir mais “sequer manter uma conversa sem que tivesse que tapar a boca com as mãos para eivar-se de vexame”, e que “por anos deixou de sorrir”.
“Diante disso, tendo em vista que o erro médico da parte ré agravou o quadro da parte autora e que a parte autora comprovou o pagamento do valor de R$ 11.400,00 para o fim de reparar os danos causados, entendo que o referido valor deve ser acrescido à indenização por danos materiais fixada na sentença, totalizando o montante de R$ 21.400,00”, diz a decisão do desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, a decisão entende que, além de servir para compensar o paciente pelos danos sofridos, “deve possuir, sem dúvida, um aspecto pedagógico, porquanto funciona como advertência para que o causador do dano não repita a conduta ilícita”.
Dessa forma, o magistrado conclui que o montante fixado na sentença de 1ª instância, de R$ 6 mil, não seria suficiente para reparar os danos sofridos, aumentando o valor para R$ 15 mil.
A desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.
TJ-MG