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Mandado de segurança impetrado pela OAB Paraná garante a prerrogativa do ISS anual fixo da advocacia

O ISS anual fixo da advocacia autônoma e das sociedades de advogados está protegido por liminar deferida pela 2ª Vara Federal de Ponta Grossa nesta segunda-feira (12/6), por meio do mandado de segurança nº 5007872-48.2023.4.04.7009/PR, impetrado pela OAB Paraná contra o município de Castro. “Nossa seccional, por meio da Diretoria, do Conselho Pleno e da Comissão de Direito Tributário, segue vigilante na defesa do ISS fixo da classe”, destaca a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter.
De acordo com o conselheiro seccional Fábio Grillo, presidente da Comissão de Direito Tributário, a liminar deferida impede, tal como vinha ocorrendo, que nas fiscalizações no município de Castro os advogados autônomos e, também, as sociedades sejam compelidos a apresentar extratos bancários com movimentações financeiras de natureza profissional.
A prática que vinha ocorrendo em Castro é um grave abuso na medida em que o ISS fixo não demanda verificação de movimentações financeiras. “O artigo 9º do Decreto-Lei 406/68 estabelece como critério quantitativo desse imposto a simples conta aritmética envolvendo o número de profissionais que integram as sociedades”, explica Grillo.
Outro ponto a ser destacado é que não há na legislação qualquer previsão que faculte às autoridades fiscalizadoras exigir extratos bancários dos advogados e sociedades inscritos no ISS fixo. “Nesse aspecto observa-se uma violação do princípio da legalidade por parte da Prefeitura Municipal de Castro. Portanto a decisão vem em boa hora e evidencia a atenção que temos dado ao tema do ISS anual fixo”, acrescenta o presidente da Comissão de Direito Tributário.

Confira aqui a petição inicial.

Acesse aqui a íntegra da decisão.

Conselho Federal - OAB


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