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Justiça atende a pedido da DPE-PR e determina que TikTok retire do ar, em até cinco dias, vídeo que discrimina crianças com Síndrome de Down
A 4ª Vara Cível de Curitiba deferiu liminar, após pedido da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) para que o TikTok torne indisponível em sua plataforma o vídeo em que um comediante de Portugal discrimina crianças com Síndrome de Down. Na decisão, o juiz José Eduardo de Mello Leitão Salmon concedeu cinco dias para que o TikTok cumpra a decisão. Ao tomar conhecimento do vídeo, um grupo de 12 famílias de crianças com Síndrome de Down que moram em Curitiba classificou o vídeo como discriminatório e cruel, e procurou, em maio, a sede da Defensoria, no Centro da capital, para pedir assistência jurídica.
De acordo com a decisão, ficou constatado que o conteúdo do vídeo extrapola a liberdade de expressão, já que configura discurso discriminatório e ofensivo aos direitos das pessoas com Síndrome de Down e “(…) consequentemente, pode ser caracterizado como ato de natureza ilícita descrito no disposto pelo art. 187 do Código Civil”, escreveu o magistrado. O artigo mencionado pelo juiz estabelece que uma pessoa, ao exercer um direito, excedendo os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, também comete ato ilícito.
Para a defensora pública Camille Vieira da Costa, autora do pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, a decisão é muito relevante porque os direitos das pessoas com Síndrome de Down estavam sendo incessantemente violados uma vez que o conteúdo continua no ar e sendo consumido por cada vez mais pessoas. A tutela antecipada em caráter antecedente é uma etapa judicial anterior à ação principal. Na decisão, o magistrado deu 30 dias à DPE-PR para protocolar a ação principal.
“É importante lembrar que todos nós defendemos a liberdade de expressão de maneira muito firme. Contudo, é preciso ressaltar que o uso do humor como subterfúgio para propagar preconceito, discriminação, violando direitos de outros, é um abuso que não é acolhido pela legislação brasileira, e com muito acerto. A decisão da Justiça mostra isso e lembra que o humor tem limites quando atinge o direito de outras pessoas”, afirmou a defensora.
O magistrado também reforçou na decisão os argumentos apresentados pela Defensoria. Segundo ele, a Síndrome de Down não pode e não deve ser conceituada ou compreendida como um defeito, pois “(…) se trata de uma condição genética que determina aos seres humanos portadores dessa genética necessidades específicas para o seu pleno desenvolvimento, condição essa que em nada diminui ou altera a sua condição de ser humano pleno e capaz de viver de acordo com toda a construção cultural e civilizatória para toda a humanidade”, apontou na decisão.
No último dia 5 de junho, a Defensoria recebeu a resposta do TikTok sobre o pedido extrajudicial enviado no começo de maio para que tornasse indisponível o vídeo divulgado pelo humorista. A empresa alegou que não poderia retirar o vídeo do ar.
Leia a decisão liminar aqui
Defensoria Pública - PR