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Alunos responsabilizados por acusações contra diretor de escola
Três alunos do ensino médio de uma escola de Porto Alegre foram condenados por lançarem em sala de aula suspeitas de má gestão contra o Diretor do local. A decisão, que nega razão a recurso, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O caso aconteceu em 2012, quando os alunos de 14 a 15 anos elaboraram trabalho apontando problemas e soluções para a escola estadual. Durante a exposição oral, insinuaram que o educador, então exercendo o cargo de diretor, desviava dinheiro da instituição. A acusação foi repetida no texto entregue à professora responsável.
Os jovens terão agora de pagar R$ 3 mil ao profissional, a título de indenização por dano moral.
Na Justiça
Depois de levar o caso à polícia, o ofendido ingressou com ação indenizatória reclamando que sua honra havia sido maculada. Quando do episódio, ocupava há nove anos o cargo na escola, localizada no Bairro Ipiranga.
Em defesa, os estudantes alegaram ter apenas reproduzido o que ouviram de outros professores da escola e que eram muitos jovens à época para serem punidos. Duas integrantes do grupo afirmaram não terem participado da apresentação oral, a cargo do terceiro colega, portanto não poderiam ser responsabilizadas.
O pleito do professor foi atendido na instância de 1º Grau, considerando que a acusação não comprovada, de conteúdo difamatório, causa danos extrapatrimoniais ao ofendido, ao atacar os atributos da personalidade no campo da moral e da honestidade.
Recurso
Ao avaliarem o apelo dos alunos, os magistrados do TJ mantiveram a condenação. O recurso não prospera, afirmou o relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana. Os documentos trazidos com a inicial dão conta da atividade em grupo realizada. A autoria do trabalho, tanto escrita como verbal é conjunta, inexistindo como excluir qualquer um dos autores.
Sobre a alegação das apelantes de que apenas o terceiro colega fez as acusações, o magistrado comentou: Se não concordava com o teor da pesquisa ou mesmo da opinião do colega, cabia ao menos algum registro ou mesmo a não assinatura ou referência de autoria.
Votaram com o relator os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Müller.
Fonte: TJ-RJ