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Ex-prefeito é condenado por repassar indevidamente dinheiro a associação

Foi na edição de 2013 da Festa do Vinho Colonial e Expoleite, realizada em Palmitos, no Oeste, que foi constatado o ato de improbidade administrativa. O evento com programação de exposições, shows musicais, bailes, rodeios e jantares deveria ser administrado exclusivamente pelo município, por ser de interesse da administração municipal, envolver dinheiro público e acontecer em espaço público. No entanto, o prefeito da época repassou R$ 140 mil para uma associação particular ficar à frente do evento, sem edital de contratação. 

Por conta disso, o então prefeito e a associação foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de cinco salários à época dos fatos. Ainda, ambos foram proibidos de contratar ou receber qualquer benefício do poder público por quatro anos.  

Consta nos autos que, por meio da Lei Municipal n. 3.669/2013, o município repassou o valor de R$ 100 mil à associação, em parcela única, “para ser aplicado, exclusivamente, nas despesas para a organização e realização da Festa do Vinho Colonial e Expoleite 2013, nos dias 9, 10 e 11 de agosto de 2013”, com a concessão de 60 dias para que a entidade beneficiária efetuasse prestação de contas. O valor foi depositado em conta bancária da entidade em 31 de julho daquele ano. 

Além desse valor, por meio do convênio n. 2013TR002386, a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Palmitos transferiu mais R$ 30 mil, e o município, com o objetivo de apoiar a festividade, fez um aporte de mais R$ 10 mil. 

“Embora não tenha sido demonstrado prejuízo ao erário, e nem é esse o objetivo da presente ação civil pública, evidente que a promoção da Festa do Vinho Colonial e Expoleite por meio da [nome da associação] implicou ofensa aos princípios administrativos da legalidade, moralidade e impessoalidade, porque por meio da interposta associação o ente público repassou a dotação orçamentária prevista para a festividade, e todas as contratações se deram sem a observação dos necessários procedimentos licitatórios ou então, se fosse o caso, por contratação direta após a dispensa da licitação, mas tudo na mais estrita observância legal”, considerou a magistrada responsável pela Vara Única da comarca de Palmitos, em sua decisão (Autos n. 5000427-90.2021.8.24.0046). 

TJ-SC


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