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Loja deve indenizar família que passou por constrangimento
Uma família de Muriaé será indenizada pelas Lojas Centauro em R$ 12 mil por danos morais, pois foi acusada indevidamente de furtar uma camiseta do estabelecimento. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeiro grau.
De acordo com os autos, em março de 2015 o casal e seu filho estavam de férias em Balneário Camboriú (SC) e passeavam em um centro comercial, quando entraram na loja para comprar uma camiseta de futebol. Quando saíram, o alarme antifurto disparou, apesar de terem pagado pelo produto. Segundo eles, um dos vendedores solicitou que entregassem a sacola e os acusou de terem furtado a camiseta. Devido ao constrangimento e à humilhação de que foram vítimas, ajuizaram a ação requerendo indenização por danos morais.
Em primeira instância, a juíza Alinne Arquette Leite Novais da, 4ª Vara Cível de Muriaé, julgou procedente o pedido. O estabelecimento recorreu da decisão e alegou que não houve responsabilidade por sua parte. Afirmou ainda que o evento se deu dentro das normas que são passadas para todos os funcionários.
O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, disse que a ação do estabelecimento, sem justificativa aparente, configura constrangimento ilegal, que vai além do simples aborrecimento. Segundo o relator, a conduta do funcionário extrapolou o limite do razoável, “o que enseja a obrigação indenizatória por danos morais, ante os excessos praticados”. Para o magistrado, o valor estabelecido em primeira instância se mostrou adequado e compensará de forma plena os autores pelos constrangimentos sofridos.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto do relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual. Fonte: TJ-MG
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