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Estado terá que indenizar professor atacado por aluno com faca
O juízo da Vara Única da comarca de Imaruí condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar um professor que, nas dependências da escola, foi surpreendido com um golpe de faca desferido em suas costas por um aluno. Ele será indenizado em R$ 15 mil por danos morais. Segundo os autos, os fatos aconteceram em dezembro de 2022, quando, após a entrega do boletim escolar, o aluno soube que seria reprovado. Nesse momento, o professor foi atacado pelo estudante, munido de arma branca, e ficou com o objeto cravado em suas costas. O docente precisou passar por procedimento cirúrgico para retirada da arma de seu corpo e ficou incapacitado fisicamente por 15 dias. Também sofreu incapacidade psicológica, precisando de acompanhamento psicológico e de psiquiatra.
Nos documentos apresentados pelo autor da ação, foram destacados pedidos feitos dias antes do ocorrido pela direção escolar à Secretaria de Educação, solicitando “medidas de proteção, segurança e equipe multiprofissional” em razão de haver ocorrido, durante uma atividade em sala de aula com a presença de pais, alunos e professores, um caso de agressão e ameaça de aluno contra um professor. Na solicitação foi sublinhada a urgência da necessidade de vigilância humana na escola, em razão do término do ano letivo e da apreensão de que ocorresse situação similar.
A decisão destaca que, mesmo após o pedido de reforço pela direção da escola à secretaria, esta permaneceu inerte e se manifestou solicitando vigilância humana para a escola somente após o ocorrido com o requerente. A sentença pontuou então que não se trata de um fato imprevisível, visto que os casos de violência na escola já estavam sendo recorrentes e relatados pela diretora, que buscava o auxílio do ente público para fornecer segurança ao estabelecimento de ensino. “Assim sendo, mostra-se indubitável a ineficiência da Administração Pública, que, ao não dar a devida atenção ao caso relatado, comportou-se de modo aquém ao que seria razoável exigir-lhe. Caso tivesse agido em tempo hábil, de modo a prestar segurança adequada à escola, a ação que provocou os danos ao professor poderia ter sido evitada.”
Comprovado o ato omissivo, o dano sofrido pelo ofendido e o nexo de causalidade, o Estado foi condenado ao pagamento de danos morais ao professor no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros e correção, a contar do evento danoso. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 5000209-45.2023.8.24.0029).
TJ-SC