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Justiça condena homem a indenizar vítima de agressão
Soco resultou na perda de visão do agredido, que deverá receber R$ 30 mil por danos morais
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão da Comarca de Três Pontas, no Sul do estado, e aumentou para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais que um homem deverá receber de um agressor, que provocou a perda da visão de um de seus olhos, durante uma briga.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 8 de agosto de 2015 os dois homens se desentenderam e entraram em luta corporal. Um deles foi atingido por um soco, que causou a ruptura do globo ocular do olho esquerdo.
Na Justiça, a vítima pleiteou indenização por danos morais e pensão, sob o argumento de que, em função do ocorrido, teve que rebaixar a categoria da sua carteira de motorista de D — que permite transportar passageiros — para uma categoria inferior. Com isso, ficou impedido de trabalhar com transporte de passageiros, o que futuramente deverá comprometer sua aposentadoria.
O agressor se defendeu, alegando que a vítima não teria sofreu danos passíveis de indenização. A tese não foi acolhida pelo juiz de 1ª Instância, que fixou o valor do dano moral em R$ 4 mil. O pedido de pensão foi negado.
Ambas as partes recorreram da sentença. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve o entendimento do juiz em relação à pensão. Segundo o magistrado, a vítima não conseguiu comprovar que exercia atividade profissional em alguma empresa de transporte de passageiros, pois, por meio de prova testemunhal, ficou evidenciado que ele sempre trabalhou como taxista, antes e após o incidente.
Entretanto, o relator entendeu que o valor estipulado para os danos morais era insuficiente. Por isso, aumentou o montante para R$ 30 mil, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais.
TJ-MG