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Docinho com inseto, consistência distinta e indenização para o consumidor
Um consumidor que adquiriu e ingeriu um doce que continha um inseto em seu interior será indenizado pelo fabricante do produto em R$ 5 mil. A decisão, prolatada na 1ª Vara da comarca de São Bento do Sul, foi confirmada em julgamento de apelação pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo os autos, o homem comprou a guloseima e já na primeira mordida notou sabor e consistência distintas do habitual. Mesmo assim, seguiu com a ingestão do alimento até notar que nele havia um inseto incrustado que não soube identificar. Ele entrou em contato com o fabricante, que garantiu que adotaria medidas para sanar o problema.
Em juízo, contudo, a empresa alegou ausência de comprovação da ingestão do alimento para requerer a improcedência do pedido do consumidor. Este, ao seu turno, anexou fotografias que demonstraram a presença do inseto na composição do doce, fato também comprovado em análise laboratorial igualmente anexado aos autos.
“A quantificação do dano deve, de um lado, compensar a vítima pelo abalo sofrido e, de outro, ter caráter pedagógico ao infrator, a fim de que não lhe seja infligida sanção irrelevante, incapaz de estimular uma mudança de comportamento”, anotou o relator da apelação, que confirmou a sentença para manter o pagamento de danos morais (Apelação Nº 0302685-25.2016.8.24.0058/SC).
TJ-SC
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