Proposta regulamenta utilização da inteligência artificial
Uso deverá respeitar os princípios da transparência, da proteção da privacidade e da defesa dos valores democráticos
O Projeto de Lei 759/23 regulamenta os sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil e determina que o Poder Executivo defina uma Política Nacional de Inteligência Artificial. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A IA tem se tornado prioridade estratégica para economias globais, que buscam usar a tecnologia para apoiar decisões em saúde, segurança e educação”, afirma o autor da proposta, deputado Lebrão (União-RO). “O futuro parece promissor, mas há desafios como garantir segurança e ética na aplicação da tecnologia.”
O texto estabelece parâmetros para a inteligência artificial, cria segurança jurídica para investimento em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, sistemas operacionais, plataformas digitais, criação de robôs, máquinas e equipamentos, considerados os limites da ética e os direitos humanos.
Pelo projeto, serão princípios da inteligência artificial: transparência, segurança e confiabilidade; proteção da privacidade, dos dados pessoais e do direito autoral; e respeito a ética, aos direitos humanos e aos valores democráticos.
Como diretrizes da inteligência artificial, a proposta prevê: – respeito aos limites sociais e a proteção ao patrimônio público e privado; – estabelecimento de padrões éticos e morais na utilização da IA; – promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo na área de inovação e tecnologia; – estímulo ao investimento em pesquisa e desenvolvimento da IA; – incentivo e cooperação internacional em pesquisa e desenvolvimento da IA; – promoção da cooperação entre entes públicos e privados e centros de pesquisas para desenvolvimento da IA; – desenvolvimento de mecanismos de fomento à inovação e ao empreendedorismo digital, com incentivos fiscais voltados às empresas que investirem em pesquisa e inovação; – capacitação de profissionais da área de tecnologia em IA; – estímulo às atividades de pesquisa e inovação nas instituições de ciência, tecnologia e inovação; e – melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços oferecidos à população.
Conforme a proposta, soluções, programas e projetos de inteligência artificial devem atender à inovação e à tecnologia, às máquinas, aos robôs e aos sistemas de informática. Não poderão ferir seres humanos e nem serem utilizadas como armas de guerra ou defesa ou com objetivo de destruição em massa.
Além disso, pesquisas e projetos devem ser submetidos aos pressupostos legais, aos órgãos públicos de fiscalização e ao controle das áreas de ciência, pesquisa, inovação e tecnologia para terem o registro convalidado. Robôs, máquinas e equipamentos que usarem IA deverão ainda se submeter a período probatório.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.