Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Bebê gerado por inseminação artificial caseira tem dupla maternidade reconhecida

A 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira. O registro civil da criança, que completará um ano em agosto, deve ser alterado para incluir o nome da mãe socioafetiva e dos avós maternos socioafetivos.

Conforme consta nos autos, o casal está em um relacionamento estável desde 2014. Há cerca de um ano, elas se casaram e decidiram ampliar a família.

Por questões financeiras, o casal optou pela inseminação caseira com doador voluntário que conheceram pela internet e com quem não mantêm mais contato. Uma das mães engravidou e a outra apoiou toda a gestação, acompanhando as idas ao médico e dando suporte principalmente quando a esposa passava mal.

Em depoimento, a genitora afirmou que a esposa oferece carinho, amor, atenção, zelando pela educação e formação moral da criança, além de prestar assistência material, educacional e afetiva, exercendo efetivamente o poder familiar, como mãe, tanto no foro íntimo como para toda a sociedade.

De acordo com a juíza da 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia, “não há na legislação brasileira descrição normativa precisa que regulamente o caso concreto, no caso de reprodução assistida caseira, mas cabe ao Poder Judiciário enfrentar a realidade social. A magistrada considerou os princípios da dignidade da pessoa humana e o princípio do pluralismo das entidades familiares, amparados constitucionalmente.

A magistrada reconheceu que as partes constituíram uma família e a segunda requerida tem o direito de ter seu nome no registro de nascimento da criança. “Diante da sua vontade hígida em exercer a maternidade e diante do afeto constatado nessa audiência. Ademais o reconhecimento de tal situação também atende ao melhor interesse da criança e garante às partes a materialização do princípio da isonomia.”

“Dessa forma, cabe ao mundo jurídico apenas declarar o que já existe de fato, em respeito à liberdade, à igualdade e ainda ao dever de não discriminação às várias formas de família e aos filhos que delas se originem”, concluiu a juíza.

IBDFAM


«« Voltar