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Mulher agredida em casa de shows terá que ser indenizada

Decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Uma mulher agredida em uma casa de shows de Belo Horizonte deverá ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais e R$ 585 por danos materiais. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). 

A vítima relata que tentou apaziguar uma discussão, causada por um esbarrão, entre a filha e um casal. Ela tentou justificar que tratava-se de uma situação corriqueira, mas recebeu um tratamento grosseiro por parte do casal. Após frustrada tentativa de apaziguamento, a mulher levou um soco e foi atingida na cabeça com uma garrafa. Ela foi encaminhada ao hospital e ainda perdeu as joias que estava usando e teve a camisa rasgada. A vítima disse que o estabelecimento não tomou nenhuma providência e que se sentiu humilhada. 

O relator do caso, desembargador José de Carvalho Barbosa, argumentou que a agressão dentro da casa noturna poderia ter sido facilmente evitada e que os funcionários do estabelecimento comercial nada fizeram, tendo sido comprovada a falha na segurança do local. 

“Assim, por mais que a agressão tenha partido de um terceiro, esse fato não exime a responsabilidade da ré pelo ocorrido, considerando a sua clara falha de segurança”, disse. 

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Marco Aurélio Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator.

TJ-MG


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