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Justiça do Mato Grosso do Sul concede licença-maternidade à mãe que doou óvulos para fertilização in vitro
A Segunda Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS concedeu liminar em favor de uma mãe que doou os óvulos para que um bebê pudesse ser gerado por sua companheira por meio de fertilização in vitro.
O procedimento foi realizado em dezembro de 2022, época em que o casal decidiu que ambas seriam lactantes. Para isso, a doadora iniciou tratamento hormonal.
Por se tratar de uma gestação de alto risco, o parto foi antecipado para o início de julho, culminando no nascimento prematuro na 32ª semana de gestação. As crianças estão em tratamento na unidade de tratamento intensivo – UTI neonatal.
De acordo com os autos, a mãe apresentou um pedido de licença-maternidade à Prefeitura, mas foi indeferido sob o argumento de que ela não era a gestante na relação. A defesa ingressou com o pedido lembrando o resultado dos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132, que independe da natureza da filiação, bem como assegura condições para a amamentação das crianças pela mãe impetrante.
Lembrou também que o Estatuto do Servidor Municipal de Campo Grande/MS (Lei Complementar 190/2011) preconiza que a licença-maternidade será concedida, inclusive, pela adoção de crianças.
Ao analisar o caso, o juiz frisou que, além de ser mãe por força do registro civil, a impetrante também é mãe biológica de uma das filhas do casal. Além disso, destacou que o pedido dela está amparado no Estatuto que rege o funcionalismo da capital sul-mato-grossense.
IBDFAM
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