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Motorista de aplicativo será indenizado por empecilhos na atualização cadastral, solicitada em razão da mudança de gênero

A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve decisão que julgou procedente pedido de indenização por danos morais movido por motorista de aplicativo em face da empresa tomadora de serviços em razão da imposição de empecilhos para a atualização cadastral, necessária em razão da mudança de gênero do Requerente.

Na decisão, a Turma Recursal pontou: “É certo que a situação vivenciada pelo Reclamante causou ofensa aos seus direitos da personalidade, diante da dificuldade em alterar seu nome civil na plataforma da Reclamada. Veja-se que, como o Reclamante é motorista de aplicativo, ao manter seu nome morto cadastrado na plataforma, a Reclamada o submeteu a evidente constrangimento, o qual seria evitado com a atualização cadastral solicitada por diversas vezes, conforme narrado na inicial.”

Com base em tais argumentos o Colegiado negou provimento ao recurso inominado interposto pela empresa Requerida, mantendo o quantum indenizatório arbitrado em primeira instância (R$ 15.000,00).

(TJPR – 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais – 0001902-05.2022.8.16.0031 – Guarapuava –  Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN –  J. 24.04.2023)

João Ricardo de Lima Camillo - OAB/ PR 66.361


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