Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Lei sancionada regula atraso em audiências de causas trabalhistas

Segundo a norma, quando houver atraso injustificado, as partes e os advogados poderão deixar o tribunal após 30 minutos de espera

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.657/23, pela qual partes e advogados poderão se retirar de audiência em causas trabalhistas quando houver atraso injustificado. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 1539/19, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.

A lei sancionada modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que se, até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver começado, as partes e os advogados poderão deixar o local. A audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível.

Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos. Ainda conforme a nova lei, não interessará a razão do atraso – se é a ausência do juiz ou qualquer outro motivo – e será vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.

Agência Câmara


«« Voltar