Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Consentimento não interfere em caso de estupro de vulnerável

Decisão considerou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que imputa responsabilidade independente do consentimento da vítima.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Acre, condenando homem a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, em função do mesmo ter cometido o crime de estupro de vulnerável ao manter um relacionamento amoroso com uma adolescente de 12 anos de idade.

O juiz de Direito Clóvis Lodi, que estava respondendo pela unidade judiciária, destacou na sentença, publicada na edição n°5.739 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que a concordância da vítima é irrelevante para a responsabilização do réu, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, com decisão inclusive em apreciação em grau de recurso repetitivo.

Entenda o Caso

A denúncia, apresentada pelo MPAC, relatou que o denunciado manteve “conjunção carnal e outros atos libidinosos” com vítima que à época dos fatos era adolescente de 12 anos idade. Segundo oParquet, o acusado era vizinho da adolescente e iniciou um relacionamento com a vítima, aproveitando as ocasiões que a mãe da menina saia à noite para escola.

O Órgão Ministerial expôs que “o dolo do denunciado (…) em fazer sexo com vulnerável se evidencia ante as ameaças que o denunciado (…) fazia à vítima (…), dizendo que se ela contasse a alguém que eles mantinham relações sexuais ela a mataria”.

Sentença

Ao avaliar o caso, o juiz de Direito Clóvis Lodi vislumbrou que foram comprovadas a materialidade e a autoria, além de enfatizar que a relação consentida com a vítima não exclui a responsabilidade, “assim, é importante destacar que o fato da vítima ter mantido relação sexual de forma voluntária com o réu e de não ser mais virgem não exclui a responsabilidade do réu”.

O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que o acusado não tinha conhecimento da idade da adolescente. Na sentença, o juiz Clóvis registrou que “(…) o réu era vizinho da vítima, tinha total conhecimento de seus hábitos diários, inclusive escolares, bem como se encontravam escondidos, o que demonstram sua consciência de que estava fazendo algo errado”.

Assim, o juiz de Direito julgou e condenou o homem a oito anos de reclusão, explicou que “(…) na situação em tela, não é cabível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, e por fim deferiu o direito do réu de recorrer em liberdade.

Fonte: TJ-AC


«« Voltar