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Mulher agredida por suposta traição deve ser indenizada
A indenização por danos morais é de R$ 5 mil
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Monte Carmelo, no Triângulo Mineiro, que concedeu indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma mulher que foi agredida pela namorada e pelo marido de sua suposta amante.
Segundo o processo, a autora da ação tinha uma companheira, mas passou a ter um caso com uma mulher casada. Em 26 de janeiro de 2020, por volta das 23h, a então parceira dela e o marido da pessoa com quem estava mantendo uma relação extraconjugal flagraram as duas juntas em uma fazenda. Eles a agrediram fisicamente e divulgaram vídeo do episódio.
A vítima ajuizou ação contra os agressores, pleiteando indenização por danos morais. Em 1ª Instância, o juiz Flávio Junqueira Silva, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo, aceitou o pedido e condenou cada agressor a pagar à mulher R$ 2,5 mil.
Diante dessa decisão, eles recorreram ao TJMG. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve o entendimento adotado. Segundo o magistrado, “nenhuma situação justifica a violência, pois pessoas que foram traídas têm a alternativa de se separarem dos companheiros infiéis”.
A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Manoel dos Reis Morais votaram de acordo com o relator.
TJ-MG
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