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Herdeira consegue adiantamento de quinhão hereditário para tratamento de câncer

Uma herdeira conquistou na Justiça de Goiás, por meio de liminar, o direito a receber um adiantamento do seu quinhão hereditário para custeio do tratamento de câncer de mama. O valor do adiantamento é de R$ 738 mil.

A decisão teve como base o parágrafo único do artigo 647 do Código de Processo Civil – CPC, segundo o qual o juiz pode autorizar, de forma excepcional, a antecipação de determinado bem ao herdeiro, caso demonstrada a urgência. O adiantamento é descontado do quinhão (parcela da herança) ao final do processo.

O inventário é de um homem que deixou cinco filhos. Ao solicitar o adiantamento, a autora alegou que passou a ter dependência econômica total do pai após ser diagnosticada com câncer.

Ao avaliar a questão, o juiz destacou que a antecipação atingia menos de 1% do patrimônio do espólio, ou seja, uma “parte mínima da herança, que é de elevada soma”.

O magistrado também considerou que foram apresentadas provas suficientes do tratamento da doença, e que os outros herdeiros concordaram com o adiantamento. Para o juiz, “não há risco de invasão da legítima dos demais herdeiros, tampouco prejuízo para a Fazenda Pública”.

IBDFAM


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