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Dupla é condenada por injúria racial e outros crimes
A 2ª Vara Criminal de Águas Claras condenou Bruno César dos Santos e Gustavo Vitório Silva pelo crime de injúria racial (artigo 2º da Lei 7.716/89). Além disso, Bruno foi condenado por vias de fato (Lei das Contravenções Penais) e deverá cumprir a pena total de 3 anos e 9 meses de reclusão e de 17 dias de prisão simples. Já Gustavo também foi condenado por lesão corporal (artigo 129 do CP) e ameaça (artigo 147 do CP) e deverá cumprir a penal total de 3 anos e 9 meses de reclusão e 4 meses e 20 dias de detenção. A decisão também fixou indenização de R$ 3 mil, a ser paga à vítima, por cada um dos autores.
De acordo com a denúncia, no dia 13 de janeiro de 2023, em Águas Claras/DF, os acusados proferiram ofensas raciais contra a vítima, no momento em que ela chegava em casa. Além disso, Gustavo chegou a agredir com socos o filho da mulher, além de ameaçar as vítimas, dizendo que iria pegar uma arma. Consta também que Bruno, por sua vez, puxou a vítima pelos cabelos e que as agressões só cessaram após a intervenção de populares.
A defesa de Bruno alega que as provas não são contundentes para condenar o réu e que não ficou claro o motivo da suposta discussão. Nesse sentido, pede a absolvição do acusado, por insuficiência de provas. Já a defesa de Gustavo argumenta que as provas são insuficientes, uma vez que a palavra da vítima não pode conduzir à condenação, quando o delito foi praticado na presença de populares. Finalmente, levanta dúvida a respeito da ocorrência de legítima defesa, dada a desavença entre as partes.
Na decisão, o Juiz afirma que a materialidade e a autoria dos crimes estão devidamente comprovadas, uma vez que os depoimentos e demais provas são harmônicos no sentido de que os acusados praticaram as condutas. Cita laudo do Exame de Corpo de Delito que atesta a presença de “lesão contundente no rosto” de uma das vítimas, o que vai ao encontro dos depoimentos prestados.
Por outro lado, o magistrado destaca que a versão contada pelo réu “é pouco crível”, uma vez que ele se recorda de toda a dinâmica dos fatos, mas não se lembra das ofensas proferidas. Assim, para o sentenciante a condenação dos acusados pelos delitos constantes na denúncia “é medida que impõe”.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe e confira o processo: 0700624-73.2023.8.07.0020
TJ-DFT